Maioria do Tribunal Superior Eleitoral também
retirou a proibição de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais
e no programa de rádio do qual participa
Por 4 a 2, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular a prisão domiciliar que foi imposta ao
ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A maioria do TSE também
retirou a proibição de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais
e no programa de rádio do qual participa.
O ex-governador foi
preso por dois agentes da Polícia Federal na manhã de 13 de setembro enquanto
apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do
Rio. Cumprindo decisão da 100ª Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em
Campos.
Garotinho foi
condenado no caso "Chequinho" a nove anos, 11 meses e 10 dias de
prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa,
supressão de documento e coação no curso do processo.
Além do relator,
Tarcisio Vieira, votaram pela revogação da prisão domiciliar os ministros Admar
Gonzaga, Napoleão Nunes e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Rosa
Weber e Herman Benjamin votaram pela rejeição do habeas corpus. Luiz Fux se
declarou impedido e não participou do julgamento.
No julgamento, Gilmar
Mendes clamou por respostas rápidas da Justiça a pedidos de liberdade, como
este feito por Garotinho. Reeditando o embate no julgamento da chapa Dilma
Rousseff-Michel Temer no TSE, o ministro Gilmar Mendes criticou um pedido de
vista (mais tempo para análise) do ministro Herman Benjamin no julgamento -
que, no fim, terminou decidindo antecipar o posicionamento, acompanhando a
divergência, e deixando a juntada do voto escrito para depois.
Visivelmente
irritado, Mendes afirmou que o TSE e o Poder Judiciário como um todo não devem
aguardar para decidir sobre questões de liberdade. "Agora, para conceder
habeas corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa
lamentável", afirmou.
"O que acontece
é: o juiz decreta a prisão, impetra-se habeas corpus perante tribunal
intermediário, o tribunal nega a liminar vai-se ao STJ, o STJ nega a liminar, o
sujeito vai ao STF, nega a liminar. E aí essa prisão se alonga indevidamente
para no final daí a três meses dizer, agora se fez, ou seis meses, ou um ano. É
isso que a gente chama de justiça?", disse.
"Estamos
pensando no habeas corpus como ele foi inspirado por Ruy Barbosa ou nós estamos
fazendo isso aqui uma repartição de carimbar? Vamos pensar no nosso ethos. Não
compramos a nossa função. Um pouco de vergonha na cara. Olhe no espelho, e vê
se tá cumprindo a sua função. É disso que se cuida. Não é brincar com a
liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara", disse Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes
continuou. "'Ah, isso agrada os meios de comunicação, a opinião pública'.
É pra isso que estamos aqui? É isso que é o 'ethos' judicial? De todas as
garantias ao juiz, exatamente pra ele ter condições de atuar de forma
contramajoritária. Nós achamos que devemos bater palma para maluco dançar. No
caso específico, não tem a menor dúvida".
Herman Benjamin
afirmou que inicialmente estava disposto a votar pela liberdade, mas discordou
do relator quanto à fundamentação. "Eu não faço desse caso um tratado
contra a prisão preventiva. Eu não tenho nenhum compromisso ideológico contra a
prisão preventiva. Pareceu-me que havia um 'tratado contra a prisão preventiva'
e, por isso, eu disse que entrei para acompanhar o relator pelas
características do caso concreto", disse Benjamin.
Por: AE
Nenhum comentário: